Apoio ao Recém-Nascido

29-ABR-2026

Apoio ao Recém-Nascido

A Junta de Freguesia de Santa Clara informa que se encontra em vigor o Regulamento de Apoio ao Recém-Nascido, uma medida de caráter social que visa a apoiar as famílias da freguesia e incentivar a natalidade. 

  • Âmbito e beneficiários: O apoio destina-se a todas as crianças recém-nascidas ou legalmente adotadas que residam na Freguesia de Santa Clara desde o dia 1 de janeiro de 2026.
  • Valor e natureza do apoio: O apoio é atribuído sob a forma de cheque-prenda, no valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros), concedido uma única vez por cada criança. O cheque não é convertível em numerário e destina-se exclusivamente à aquisição de bens essenciais ao desenvolvimento, à saúde e ao bem-estar do recém-nascido, em estabelecimentos comerciais aderentes.
  • Candidatura: A candidatura deve ser apresentada por um dos progenitores ou pelo representante legal, no prazo máximo de 6 meses após o nascimento ou a adoção, mediante o preenchimento de formulário próprio e a entrega dos documentos exigidos.
  • Utilização do apoio: O cheque-prenda tem validade de 6 meses a contar da data de emissão, caducando findo esse prazo, sem possibilidade de substituição ou compensação. 

Para mais informações, os interessados deverão consultar o regulamento completo, disponível nos serviços da Junta de Freguesia ou na página oficial. 

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